Hierarquia Administrativa
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Hierarquia Administrativa
FAB_XFOX Comandante do Clan
Vice Comandante: _BlueBison_
Oficiais (Estado Maior): Bruxao2Asas e Milocosta
Devera se obedecer esta hierarquia em ordem decrescente:
Comandante do Clan, Vice Comandante do Clan, Oficiais etc...
A ordem da linha de comando devera ser respeitada e obedecida sem questionamento.
Estas ordens devem ser entendidas como:
Organização e Monitoramento dentro do Discord.
Organização e Regulação de conduta e postura dentro dos Servidores de Jogos.
Monitoramento e Medidas Disciplinares de Todos os Membros do Clan.
MEDIDAS DISCIPLINARES E ADMINISTRATIVAS:
Caso se faça necessária por parte de qualquer Membro uma reunião para questionamentos,
sugestões, replica de determinado ato ou fato cometido em que alguém encontre discordância
do mesmo. Será feita pelo requerente o pedido de uma reunião com o todos os envolvidos mais
a presença de um admin ou moderador para se mediar a solução em questão.
Caso o assunto em questão envolva um membros do quadro de admins, moderadores ou oficiais
um segundo admin ou moderador se fará necessário para mediação e solução do problema em questão!
*Criticas, sugestões ou feedbacks estão também disponíveis em tópicos adequados para tal.
Dúvidas? Converse com um Oficial!
Vice Comandante: _BlueBison_
Oficiais (Estado Maior): Bruxao2Asas e Milocosta
Devera se obedecer esta hierarquia em ordem decrescente:
Comandante do Clan, Vice Comandante do Clan, Oficiais etc...
A ordem da linha de comando devera ser respeitada e obedecida sem questionamento.
Estas ordens devem ser entendidas como:
Organização e Monitoramento dentro do Discord.
Organização e Regulação de conduta e postura dentro dos Servidores de Jogos.
Monitoramento e Medidas Disciplinares de Todos os Membros do Clan.
MEDIDAS DISCIPLINARES E ADMINISTRATIVAS:
Caso se faça necessária por parte de qualquer Membro uma reunião para questionamentos,
sugestões, replica de determinado ato ou fato cometido em que alguém encontre discordância
do mesmo. Será feita pelo requerente o pedido de uma reunião com o todos os envolvidos mais
a presença de um admin ou moderador para se mediar a solução em questão.
Caso o assunto em questão envolva um membros do quadro de admins, moderadores ou oficiais
um segundo admin ou moderador se fará necessário para mediação e solução do problema em questão!
*Criticas, sugestões ou feedbacks estão também disponíveis em tópicos adequados para tal.
Dúvidas? Converse com um Oficial!
Última edição por XFOX em Qui Mar 15, 2018 2:13 pm, editado 6 vez(es)
Re: Hierarquia Administrativa
A partir de Hoje 27/04/2017 a Função de Moderador está sendo Alterada para Estado Maior!
De onde subentende-se que:
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas brasileiras opera com o propósito de planejar ações integradas entre as três Forças Armadas do País.
O Estado-Maior do (EME) é o órgão de direção geral responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego das Forças Armadas, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Brasil.
Sua missão é estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades da Forças Armadas, em conformidade com as decisões e diretrizes de seu comandante.
Referencia :
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Das Forças Armadas
De onde subentende-se que:
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas brasileiras opera com o propósito de planejar ações integradas entre as três Forças Armadas do País.
O Estado-Maior do (EME) é o órgão de direção geral responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego das Forças Armadas, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Brasil.
Sua missão é estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades da Forças Armadas, em conformidade com as decisões e diretrizes de seu comandante.
Referencia :
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Das Forças Armadas
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